Especialista alerta para a importância de organizar documentação antes de enviar a Declaração do IR
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Devido à pandemia da Covid-19, o prazo para envio da declaração do imposto de renda foi prorrogado para o dia 30 de junho, ou seja, os contribuintes “ganharam” 2 meses para organizar os documentos e ficar em dias com a Receita Federal.
Para encaminhar a documentação é necessário baixar o programa atualizado do Imposto de Renda no computador. Quem declarou no ano anterior, pode importar alguns dados. Já quem vai declarar pela primeira vez, terá de “começar do zero”. A UniFTC Vitória da Conquista convidou o professor Fabrício Vieira para compartilhar algumas orientações:
De acordo com o professor do curso de Administração da Faculdade UniFTC de Vitória da Conquista e mestre em Gestão, Fabrício Vieira, o primeiro ponto a ser observado é a seleção dos documentos e isso inclui os rendimentos bancários. “Eu tenho que ter os rendimentos de todas as minhas fontes e verificar as contribuições que fiz ao longo do ano de 2019. Se você tem aplicações, qualquer que seja ela, em bolsa de valores, em fundo fixo, há a necessidade de organizá-los e ter em mãos para o lançamento adequado. É preciso ter tudo isso bem claro, porque qualquer ausência de informação pode ser considerada sonegação”, diz o especialista.
Outra questão que deve ser evidenciada é o pagamento ou recebimento de aluguéis. “Se o inquilino for uma pessoa física e os pagamentos forem feitos diretamente ao proprietário, sem intermédio de imobiliárias, por exemplo, a comprovação junto à Receita é feita com os recibos dos depósitos bancários”, explica Vieira.
O especialista ressalta também que é preciso estar atento aos comprovantes de despesas médicas, odontológicas e serviços educacionais já que eles podem ser abatidos do imposto. “O contribuinte precisa informar se tem dependentes, se paga a escola deles, o plano de saúde que utiliza, os gastos de saúde que teve com serviços médicos”, explica o professor.
Depois de enviar tudo, o professor orienta que o recibo de entrega seja salvo, assim como os comprovantes: “Uma vez utilizados para fins de declaração, eles devem ficar guardados por, pelo menos, cinco anos, que é o tempo que as contas podem ser analisadas e revisitadas pela Receita Federal”, diz ele afirmando que quanto mais em cima da hora a declaração for feita maior a probabilidade de o contribuinte esquecer algo. “É importante não adiar o processo para não correr o risco de deixar passar alguma informação ou enfrentar dificuldades com a sobrecarga de acesso ao sistema”, finaliza Vieira.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]