REGIMENTO DA COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS – CEUA
O funcionamento da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia (IMES) reger-se-á pelas normas constantes neste Regimento Interno.
CAPÍTULO I
DEFINIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Comissão de Ética em Uso de Animais do Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia/IMES, reconstituída pela Portaria nº. 01/2024 e sediada no campus Paralela, é órgão vinculado administrativamente ao PPGEX, autônomo em decisões de sua alçada e de caráter multidisciplinar, multiprofissional, consultivo, deliberativo, educativo e garantindo atividades acadêmicas dentro dos padrões éticos e, por extensão, monitorar e exigir o cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal-CONCEA, e seus órgãos assessores.
Parágrafo único: Este regimento se aplica a todo animal vertebrado e não humano. Todas as atividades com experimentação animal realizadas nas dependências do IMES deverão ser submetidas à prévia apreciação da CEUA.
Art. 2º Compete a CEUA/IMES:
I. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto na Lei nº 11794/2008 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa
II. Avaliar projetos e protocolos, bem como emitir pareceres, certificados e autorizações sobre toda e qualquer atividade de ensino, extensão e pesquisa científica envolvendo animais, fazendo-se cumprir, nos limites de suas atribuições, o disposto na legislação vigente;
III. Manter cadastro atualizado dos pesquisadores e dos procedimentos de ensino e pesquisa que utilizam animais, realizados ou em andamento na Faculdade de Tecnologia e Ciências;
IV. Conscientizar a comunidade acadêmica com relação às condições éticas na utilização e manutenção de animais em atividades de criação, ensino e pesquisa científica envolvendo animais;
V. Definir e revisar procedimentos, rotinas e formulários relativos às atividades da CEUA/IMES;
VI. Receber denúncia sobre irregularidades decorrentes a uso de animais em pesquisa e ensino no âmbito da IMES/UniFTC e requerer junto à comissão disciplinar da instituição apuração dos fatos;
VII. Manter sob caráter confidencial as informações recebidas;
VIII. Fazer cumprir as Diretrizes Brasileiras para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Científicos e Didáticos (DBCA).
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º Os integrantes da CEUA/IMES serão constituídos e nomeados pelo representante legal do IMES/UniFTC.
Parágrafo único: A CEUA/IMES será composta por no mínimo 05 (cinco) titulares e seus respectivos suplentes, tendo obrigatoriamente em sua composição: Médicos Veterinários, Biólogos, docentes e pesquisadores na área específica e um representante da Sociedade Protetora dos Animais legalmente constituída e estabelecida no Brasil. Sempre que possível terá o acréscimo de um membro de cada uma das categorias estabelecidas pela DBCA.
§ 1º O membro suplente terá direito a voz e, na ausência do respectivo titular, a voto nas deliberações.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO
Art. 4º A CEUA/IMES será coordenada por um coordenador(a) e um vice coordenador(a) eleitos pelos membros por maioria absoluta (1/2 + 1).
Art. 5º A CEUA/IMES terá um secretário, mantido pela IMES, que desempenhará as seguintes funções:
I – Responsabilizar-se pelos serviços administrativos da comissão;
II – Supervisionar todo o material a ser despachado;
III – Divulgar notas oficiais, convites, atas e convocações aprovadas pela comissão;
IV – Receber e encaminhar os projetos à Comissão, conforme as normas estabelecidas por este regimento.
Art. 6º A CEUA/IMES reunir-se-á ordinariamente mensalmente e quando necessário extraordinariamente.
Parágrafo único. A convocação da reunião será realizada por escrito e/ou correspondência eletrônica, com pelo menos 72 horas de antecedência.
Art. 7º A CEUA/IMES poderá ser convocada de forma extraordinária pelo coordenador, vice coordenador e/ou manifestação expressa por maioria absoluta (1/2 + 1) dos membros, sendo que seus membros deverão ser avisados nominalmente por escrito e/ou correspondência eletrônica, com pelo menos 48 horas de antecedência.
Art. 8º A CEUA/IMES somente poderá deliberar por meio de votação em reunião oficial da comissão.
§ 1º Deliberações relativas a perdas de mandatos, mudança de regimento e qualquer outra ação que implique na alteração de estruturas e normas internas deverão apresentar quórum de 2/3 (dois terços).
§ 2º Excluindo-se as deliberações indicadas no §1º deste artigo, as demais deliberações de funcionamento poderão ocorrer com 1/3 (um terço) mais um.
§ 3º Em situações extraordinárias, a juízo do coordenador, o quórum poderá ser considerado mediante vídeo ou teleconferência.
Art. 9º O mandato dos membros terá duração de dois anos, permitindo-se a recondução, com renovação de pelo menos 20% dos membros.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
Art. 10º Compete aos membros da Comissão:
I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias, sendo que o membro que faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas perderá o mandato;
II. Acionar o seu suplente para comparecimento nas reuniões quando estiver impossibilitado de participar;
III. Justificar eventual ausência para que a mesma possa ser julgada pela comissão em reunião, podendo não ser computada em caso de: morte de familiares, doenças e impedimentos de força maior;
IV. Examinar os projetos e protocolos que lhes forem passados e redigir parecer em formulário específico para posterior apreciação dos demais membros em reunião;
V. Propor medidas que julgar necessárias para o bom funcionamento dos trabalhos;
VI. Indicar membros ad hoc à coordenação, se necessário;
VII. Apreciar o planejamento de atividades futuras.
VIII. Manter sob caráter confidencial as informações recebidas no âmbito da CEUA-IMES;
IX. Resguardar o segredo científico e industrial que envolva propriedade intelectual passível de proteção legal, sob pena de responsabilidade;
X. Abster-se de manifestação em caso de conflito de interesses;
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR E VICE COORDENADOR
Art. 11º Compete ao coordenador:
I – Administrar a comissão e tomar as providências adequadas à execução das normas estabelecidas por esta;
II – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, coordenando os trabalhos;
III – Indicar membros para funções ou tarefas específicas;
IV – Submeter à apreciação da CEUA/IMES as propostas de membro ad hoc, admissão ou perda de mandato de membros;
V – Supervisionar os atos, notas oficiais, convites, atas e convocações;
VI – O voto de qualidade, se assim houver necessidade;
VII – Elaborar o relatório de atividades do exercício findo e o planejamento das atividades futuras;
VIII – Fazer cumprir o Regimento da CEUA/IMES.
Art. 12º Compete ao vice coordenador:
I – Substituir o Coordenador quando necessário;
II – Desempenhar tarefas que lhe sejam confiadas pelo coordenador;
III – Supervisionar, com o coordenador, a redação de toda a correspondência.
CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTOS
Art. 13º O docente e/ou pesquisador responsável por atividades de ensino, extensão e pesquisa a serem realizadas no âmbito da Rede UniFTC, envolvendo utilização de animais, deverá solicitar apreciação à CEUA/IMES destas atividades antes da execução.
§ 1º A CEUA/IMES não avaliará trabalhos concluídos ou em andamento.
§ 2º Os documentos exigidos para avaliação das propostas se Projetos de Pesquisa/Experimentação:
I. Formulário Unificado para Uso de Animais em Experimentação;
II. Projeto de Pesquisa;
III. Comprovante de capacitação ética/prática em experimentação animal (validade 5 anos)*;
IV. Comprovante de treinamento específico nas técnicas propostas (validade 5 anos)*;
V. Termo de consentimento livre e esclarecido do proprietário ou responsável pelo animal (quando cabível).
*Com o uso do Formulário Unificado para Uso de Animais em Experimentação não é necessário enviar o Projeto de Pesquisa. No entanto, nos casos que julgar necessário, a CEUA/IMES poderá solicitar o Projeto de Pesquisa ao Coordenador do Projeto.
*Verificar orientações complementares na RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2021.
§3º Os documentos exigidos para Avaliação de Aulas Práticas*:
I. Carta de encaminhamento do chefe do departamento ou do professor responsável solicitando a emissão de parecer pela CEUA/IMES;
II. Formulário Unificado para Uso de Animais em Ensino;
III. Comprovante de aprovação da importância da aula para a(s) disciplina(s) (Extrato de Ata Departamental ou do Colegiado do Curso de Pós-Graduação).
*Verificar orientações complementares na RESOLUÇÃO NORMATIVA CONCEA/MCTI Nº 53, DE 19 DE MAIO DE 2021.
Art. 14º Ao final do trabalho e a qualquer momento, caso solicitado pela CEUA/IMES, o responsável pela atividade deverá emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas.
Art.15º O responsável pelo trabalho aprovado fica obrigado a responder questionamentos sobre a execução do mesmo, caso solicitado pela CEUA/IMES.
Art. 16º A CEUA/IMES protocola-rá em ordem de chegada e manterá em arquivo os projetos e atividades analisadas.
Parágrafo único. Os projetos e atividades aprovados e não aprovados, e seus respectivos relatórios serão mantidos por 05 (cinco) anos e depois enviados ao arquivo permanente.
Art. 17º O coordenador e o secretário da CEUA/IMES recusarão o recebimento de projetos ou atividades para avaliação quando:
I- O cronograma de atividades indicar que as atividades terão início antes da aprovação pela CEUA/IMES;
II- Faltar algum documento exigido conforme Art. 13º §2º ou §3º;
III- Impedimento de força maior.
Art. 18º O coordenador indicará um relator, para avaliação de cada proposta protocolada na CEUA/IMES para avaliação.
Parágrafo único: O relator terá o prazo máximo de quinze dias úteis, para encaminhar o parecer para a CEUA/IMES.
Art. 19º A CEUA/IMES terá o prazo de até sessenta dias para emitir parecer sobre cada proposta, conforme a ordem de inscrição, salvo situações excepcionais, avaliadas pela comissão.
§ 1º Em reunião ordinária ou extraordinária, os pareceres emitidos pelos relatores instituídos para avaliação de projetos serão apreciados por todos os membros;
§2º Durante o processo de avaliação serão adotados os seguintes procedimentos:
I. Averiguar a possibilidade de consenso entre todos os membros para emissão de parecer;
II. Não havendo consenso, solicita-se à proponente modificação do projeto para possibilitar o consenso;
III. Após o retorno do projeto, busca-se novamente o consenso, se o mesmo não for possível encaminhar para decisão por maioria de votos.
§3º Os pareceres emitidos pela CEUA/IMES terão caráter sigiloso.
§4º A análise das propostas culminará no enquadramento em uma das seguintes categorias:
I – Aprovado
II – Pendente
III – Não aprovado
IV – Retirado pelo proponente
§5º Quando enquadrado na situação de pendente o responsável terá o prazo de 15 dias úteis para encaminhar o projeto com as adequações propostas, estendendo-se o prazo de até 40 dias, após recebimento da proposta com adequações, para emissão de parecer final pela CEUA/IMES.
§6º Quando o parecer for favorável, o docente e/ou pesquisador responsável receberá uma Declaração de Aprovação do respectivo projeto.
§7º No caso de parecer desfavorável, o docente e/ou pesquisador será informado das razões em correspondência específica.
Art. 20º Somente participarão das reuniões da CEUA/IMES seus membros titulares e suplentes em exercício.
Parágrafo único- Pode-se convidar a participar da reunião, a juízo do coordenador, pessoas para prestarem esclarecimentos de assuntos específicos.
Art. 21º Diferenças irreconciliáveis entre a CEUA/IMES e um pesquisador/professor serão enviadas ao CONCEA, quando solicitadas pelo proponente, pela CEUA/IMES para revisão do devido processo.
Aprovado em reunião em fevereiro de 2018 e revisada em abril de 2024.