As mudanças na declaração do IR de 2020 e os cuidados para não cair na malha fina

As mudanças na declaração do IR de 2020 e os cuidados para não cair na malha fina

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A declaração do Imposto de renda (IR) está aí para ser realizada anualmente, mas ainda existem muitas dúvidas entre os contribuintes, nos obrigando a pensar na seguinte questão: será que os declarantes estão bem informados sobre todas as mudanças na declaração do IR para este ano de 2020? 

Antes de saber sobre essas mudanças, primeiro precisamos saber quem é obrigado a fazer essa declaração. A professora dos cursos de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Rede UniFTC, Silvana Bacelar, informa que “quem ganhou mais de R$ 28.559,70 durante todo o ano, está obrigado a fazer a entrega da declaração. Da mesma forma, as pessoas que receberam R$ 40 mil (ou mais) isento e não tributável, que investiu em ações na bolsa de valores em 2019 (independente de ter faturado ou não na operação), juntamente com o indivíduo que possui bens acima de 300 mil, estão submetidos a prestarem contas para o leão”.

Agora que já sabemos quem deve declarar o IR, já podemos falar das mudanças. Segundo Silvana, a primeira delas é a prorrogação do prazo final para a declaração, que seria no último mês de abril.

“Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a Receita Federal adiou o prazo final da declaração para o dia 30 de junho. Outro fato novo é a dedução do Seguro Social (INSS), que era pago para a secretária do lar. Nas declarações anteriores você poderia descontar até R$ 1.251,00 , referentes ao INSS pago para as domésticas, já na declaração de 2020 não é mais permitido fazer este tipo de dedução. Outra novidade significativa foi a redução dos lotes do IR. Nas declarações anteriores tínhamos 7 lotes, já para este ano de 2020 temos 5 lotes, onde o governo antecipou os meses para o início dos pagamentos, agora começando em maio e terminando no mês de setembro, acelerando a restituição do imposto, ou seja, quanto mais rápido você fizer a sua declaração, mais rápida será a sua restituição”, aponta a contadora.

Ao contrário das mudanças já citadas acima, a especialista disse que nada muda na declaração do IR de 2020 para as pessoas físicas, jurídicas e microempreendedores individuais, mas ela não deixa de salientar sobre a cautela que o contribuinte precisa ter para que não caia na tão temida “malha fina”.

“Primeiramente o contribuinte precisa realizar a declaração de Imposto de Renda com calma. Ele precisa organizar todas as documentações previstas como dados pessoais, informes de rendimento entregues pela pessoa jurídica à pessoa física, recibos de aluguéis emitidos, notas fiscais de serviços médicos e exames laboratoriais. Também é preciso muito cuidado para não cair em “não conformidade” com as informações declaradas pelo banco e pela pessoa jurídica, pois a Receita Federal poderá notificar o contribuinte pessoa física para prestar esclarecimentos e até retificar a declaração”, enfatiza Silvana Bacelar.

Sobre a obrigatoriedade de declarar os bens, para quem possui R$ 300 mil ou mais em patrimônio, Silvana destaca que todos os bens como imóveis, carros, embarcações e aeronaves deverão ser declarados colocando a data da compra, número do registro em cartório, nome de quem realizou a venda, juntamente com o CPF. 

Ela ainda diz que “caso ocorra divergência de informação da alienação do bem declarado, a Receita Federal poderá notificar o contribuinte para esclarecimento ou até recolhimento de diferença do IR, podendo até mesmo utilizar estes bens para quitar dívidas tributárias podendo levá-los à leilão. Caso restar algum saldo do bem confiscado, a receita poderá devolver a parte não foi utilizada”, finaliza a contadora.

Quer saber se a sua declaração foi liberada?

Para saber se a sua declaração já está disponível, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, pelo serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento, o que impede o pagamento da restituição. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a regularização, mediante entrega de declaração retificadora.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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