Estudar é um sonho de muitas pessoas, e hoje temos uma gama de oportunidades que nos possibilitam na concretização desse sonho. Uma delas é o Financiamento Estudantil – Fies, que tornam os estudos mais acessível. Estude na UNIFTC e encontre os caminhos para realizar este sonho.
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O Financiamento Estudantil
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que tem como propósito conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.
O financiamento concedido para estudantes com renda per capita mensal de até 3 salários mínimos, terão taxas de juros zero.
Durante o curso, o financiado deve pagar mensalmente o valor das coparticipações diretamente ao agente financeiro Caixa, que corresponde a parcela de encargos educacionais não financiado.
O financiado começará a pagar as prestações conforme seu limite de renda, fazendo com que os encargos diminuam consideravelmente.
Quem pode participar
O candidato precisa atender aos pré-requisitos estabelecidos pelo programa para poder participar do Fies.
- Renda per capita familiar de até 3 salários mínimos;
- Ter participado do ENEM a partir de 2010, e
- Tenha obtido nota igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.
Como funciona o programa
O Processo Seletivo
O candidato poderá se inscrever nos processos seletivos em datas definidas pelo programa que são publicadas em edital próprio.
O estudante deverá realizar a sua inscrição através do portal http://fies.mec.gov.br, clique em “Minha Inscrição” e em seguida “Fazer Cadastro”; a página irá direciona-lo para fazer o cadastro na página do Gov.br. Preencha todas as informações.
Após concluído esta etapa, você será direcionado para a página do Fies, onde utilizará o seu CPF e a senha cadastrada e deve preencher todas as informações solicitadas.
O resultado da pré-seleção referente ao processo seletivo do Fies é divulgado e constituído de chamada única e de lista de espera.
O candidato pode consultar o resultado no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br.
Nos termos do Edital do processo seletivo vigente, os candidatos classificados com base no número de vagas do grupo de preferência serão pré-selecionados na chamada única. Os demais, não pré-selecionados, serão automaticamente incluídos em lista de espera.
Vagas Remanescentes
São vagas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo do primeiro e/ou segundo semestre do período letivo.
A oferta de vagas remanescentes do Fies será destinada exclusivamente aos estudantes com matrícula ativa no primeiro semestre de 2024 no curso/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado.
As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo de ocupação das vagas remanescentes do Fies referente ao primeiro semestre de 2024 deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do sistema de Seleção do Fies – FiesSeleção, disponível para acesso no Portal Acesso Único do MEC, no endereço eletrônico https://acessounico.mec.gov.br/fies.
Fui pré-selecionado, qual o próximo passo a seguir?
– Realize a complementação de sua inscrição Fies, no Portal: fiesselecaoaluno.mec.gov.br , conforme prazo determinado no edital.
– Realize sua matrícula com a Central de Relacionamento: 0800 056 6666. Após realização da matrícula o portal do aluno estará habilitado em até 24h, para o envio da documentação.
– Acesse o portal do aluno em https://aluno.uniftc.edu.br/#/login
– Abra seu requerimento através da Central de Atendimento. Clique em: Central de atendimento ao aluno > Financeiro > FIES > Documentação do processo seletivo FIES. O login e senha será o número do CPF do estudante, em ambos os campos.
– Anexe a sua documentação e dos membros do grupo familiar conforme descritos em sua inscrição
– Acompanhe o andamento da documentação através do seu requerimento pelo portal do aluno e aguarde a validação pela CPSA.
– Após análise e aprovação da CPSA, o candidato receberá a DRI (Documento de regularidade de inscrição) para apresentação junto ao agente financeiro para contratação do FIES.
– Após a contratação do Fies junto ao banco, apresente uma cópia do contrato através do Portal da CAA virtual para que sua matrícula seja efetivada. Central de atendimento ao aluno > Financeiro > FIES > Inclusão de contrato.
– Realize a complementação de sua inscrição Fies, no Portal: fiesselecaoaluno.mec.gov.br, conforme prazo determinado no edital.
– Acesse o portal do aluno em https://aluno.uniftc.edu.br/#/login
– Abra seu requerimento através da Central de Atendimento: Clique em: Central de atendimento ao aluno > Financeiro > FIES > Documentação do processo seletivo FIES
– Anexe a sua documentação e dos membros do grupo familiar conforme descritos em sua inscrição
– Acompanhe o andamento da documentação através do seu requerimento pelo portal do aluno e aguarde a validação pela CPSA.
– Após análise e aprovação da CPSA, o aluno receberá a DRI (Documento de regularidade de inscrição) para apresentação junto ao agente financeiro para contratação do FIES.
– Após a contratação do Fies junto ao banco, apresente uma cópia do contrato através do Portal da CAA virtual. Central de atendimento ao aluno > Financeiro > FIES >
Inclusão de contrato.
Manutenção do Fies
Todo aluno que possui o Fies, precisa realizar a manutenção semestral do seu contrato conforme os prazos definidos pelo programa em atos normativos próprio.
O estudante ao validar o aditamento de renovação deverá se atentar se o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) é do tipo Simplificado ou Não Simplificado e solicitar por meio de requerimento, à CPSA, o seu documento. A solicitação deverá ser feita no portal do aluno através da CAA Virtual- Financeiro- Fies- Emissão de DRM.
Aditamento Extemporâneo
São público alvo das janelas extemporâneas todos os estudantes que possuem contrato de financiamento do NOVO FIES e que não concluíram seu aditamento de renovação ou aditamento de suspensão dentro dos períodos, regular e extemporâneo, já abertos anteriormente pelo Agente Operador para o referido semestre/ano.