Estudantes da FTC orientam contribuintes para declarar Imposto de Renda
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Você já prestou contas ao leão? Nesta época do ano, muitas pessoas não sabem ao certo se devem ou não fazer declaração do Imposto de Renda, ou como fazer. É em situações como esta que projetos como o realizado pelos estudantes do curso de Ciências Contábeis da FTC Feira mostram sua importância. Até esta sexta-feira (27/4) eles estarão no Boulevard Shopping, orientando os contribuintes, com a supervisão de professores da área.
O atendimento realizado das 13h às 17h30, organizado pela coordenação do curso, inclui desde orientações básicas sobre teto de rendimento tributável e deduções a valores de multas estabelecidas pela Receita Federal, a elaboração da declaração. O prazo limite para fazer a declaração é dia 30 de abril e o rendimento deve ser acima de R$ 28.559,70, uma média de R$ 2.379,78 por mês. Salários, décimo terceiro, aposentadoria ou aluguéis são considerados ganhos tributáveis.
Se para os contribuintes a ação da FTC representa agilidade e economia ao fazer a declaração, para os estudantes o momento é de aprendizado. “Inicialmente fomos capacitados para prestar o serviço e depois, a parte prática”, contou Débora Lopes. Ela lembrou que o primeiro momento da atividade aconteceu dentro do campus, no período de 14 a 17 deste mês, com o treinamento dos alunos, seguido de atendimento ao público.
O contato com o público é o principal aspecto destacado pela estudante Yasmin Santos, que considerou a experiência enriquecedora. “Por meio do projeto já temos uma ideia da realidade do mercado”, observou a estudante. Destacando que a ação envolve professores e alunos de todos os semestres, o professor Abiderman Moura, coordenador do curso, afirma que a importância maior do projeto é levar os estudantes para o campo, associando teoria e prática.
Para fazer sua declaração junto à coordenação do curso de Ciências Contábeis da FTC Feira de Santana é preciso apresentar a declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda de 2017, contra cheques que comprovem o salário, aposentadoria ou o recebimento de alugueis, documentos de compra e venda de imóveis no ano passado e documentos gerais do declarante, cônjuges e dependentes, se for o caso.
Algumas despesas também podem ser deduzidas da declaração, como comprovantes de pagamentos de escolas particulares, despesas com saúde e empregado doméstico com carteira assinada e INSS recolhido. Nestes casos, também é preciso apresentar comprovação dos gastos. A multa da Receita Federal para cada mês de atraso é de 1% do valor devido, podendo chegar até 20%.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]