UniFTC Informa: DESPACHO Nº 21, DE 4 DE MARÇO DE 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/03/2020 | Edição: 44 | Seção: 1 | Página: 114
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
DESPACHO Nº 21, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Decide o Processo MEC n° 23709.000197/2019-23.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos arts. 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, arts. 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, arts. 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e arts. 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 28/2020-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina perante a FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – FTC/ RECIFE (cód. 1771), mantida pela Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093) – CNPJ 07.714.798/0001-82:
I. O seu descredenciamento institucional.
II. A intimação da sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para informar sobre alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou ainda a cargo de qual entidade serão entregues os documentos acadêmicos, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 2017, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil e penal.
III. A determinação à sua mantenedora, na pessoa de seu representante legal, para comprovar a publicação da decisão de descredenciamento no seu site na WEB e em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região.
IV. A notificação da decisão e da possibilidade de apresentação de recurso ao Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 75 do Decreto 9.235, de 15 de dezembro de 2017, sem efeito suspensivo nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
V. A efetivação da notificação por meio eletrônico mediante e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
VI. o arquivamento após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível, do presente Processo MEC nº 23709.000197/2019-23.
RICARDO BRAGA
DESPACHO Nº 22, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Decide o Processo MEC n° 23000.029637/2019-00
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos artigos 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica Nº 30/2020/CGSE/DISUP/SERES, determina perante a o curso de Administração (cód. 74274), ofertado pela Faculdade Corporativa Cespi – FACESPI (Cód. 2332), mantida pela União de Ensino Superior de Piraju Ltda, CNPJ nº 04.680.426/0001-94 pela:
a) suspensão do processo seletivo para o 1º (primeiro semestre) de 2020 e suspensão temporária de oferta do curso de Administração (cód. 74274), nos termos do artigo 10, § 2º, inciso I da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e artigo 73, inciso II, alínea g do Decreto nº 9.235/2017, pelo prazo de 2 (dois) anos conforme disposto no artigo 74 do Decreto nº 9.235/2017;
b) aplicação das disposições do item 10, anexo II do Despacho nº 114, de 23 de novembro de 2016 em relação aos cursos de Artes visuais (cód. 1405897) e Pedagogia (cód. 74272);
c) encaminhamento do recurso interposto pela Instituição, bem como os autos do Processo MEC nº 23000.029637/2019-00 ao Conselho Nacional de Educação para análise; e
d) notificação do teor da decisão, por meio eletrônico, através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
RICARDO BRAGA
DESPACHO Nº 23, DE 4 DE MARÇO DE 2020
Processo MEC n° 23709.000232/2019-12
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em atenção ao disposto nos artigos 206 e 209 da Constituição, art. 46 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, artigos 2º, 3º e 10 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, artigos 2º, 48 e 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigos 56, 58 a 60, 72 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, com base na Nota Técnica nº 32/2020/CGSE/DISUP/SERES, determina perante A Faculdade de Quatro Marcos – FQM (Cód. 3204), mantida pela Educare Gestão de Educação LTDA -ME, CNPJ nº 05.306.381/0001-55 que:
a) seja instaurado processo administrativo de supervisão na fase de procedimento sancionador, nos termos do artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
b) seja intimada da Faculdade de Quatro Marcos – FQM (Cód. 3204) para a apresentação de defesa no prazo de 30 (trinta) dias; e
c) seja notificada do teor da decisão, por meio eletrônico, através de e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
RICARDO BRAGA
Fonte: http://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-21-de-4-de-marco-de-2020-246236579
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]